Veja o que mudou no processo de licenciamento sanitário a partir de 1º de janeiro de 2024

Com a publicação da nova normativa que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, Portaria CVS 11/23, mais de 30 atividades econômicas foram isentadas de licenciamento sanitário:

Assim como, alguns tipos de estabelecimentos foram isentados, apesar do licenciamento  da atividade econômica permanecer, com destaque para:

 

Observem também que na versão de 21/12/2023 da Portaria CVS 11 houve alterações, nas quais deixou-se de exigir o Laudo Técnico de Avaliação (LTA) e ou a assunção de Responsabilidade Técnica, assim como, houve alterações de risco (médio/alto e alto/médio) para algumas atividades.

Todas essas alterações (em relação à última edição da Portaria CVS 1/20) podem ser verificadas no texto destacado, clicando aqui.

 

Fonte: Portal ANVISA

 

Tags: anvisa, processo, licenciamento, sanitário

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