INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022

Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.

Acesse AQUI o conteúdo integral da IN N º 160/2022. 

Imprimir