INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 159, DE 1° DE JULHO DE 2022
Estabelece as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Instrução Normativa e determinar a sua publicação.
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