RESOLUÇÃO - RDC Nº 722, DE 1° DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos,
os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.
Acesse AQUI o conteúdo integral da RDC N º 722/2022.