INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 153, DE 13 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a lista de substâncias conservantes permitidas para a formulação de produtos saneantes, incluindo seus limites máximos de concentração

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional De Vigilância Sanitária, no uso
das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III e IV, e 15, incisos III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e o Diretor Presidente, determina a sua publicação.

Acesse AQUI o conteúdo integral da IN N º 153/2022.

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