ANVISA: Duimp e novo processo de importação

  1. O que diz a RDC nº 977/2025 da Anvisa?

A RDC nº 977/2025 da Anvisa trata do controle administrativo da Anvisa nas operações de comércio exterior de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária.

  1. Quais produtos estão sujeitos à RDC nº 977/2025?

A RDC nº 977/2025 abrange produtos acabados e matérias-primas sujeitos à vigilância sanitária, incluindo medicamentos, dispositivos médicos, cosméticos, saneantes e alimentos.

  1. Quando a RDC nº 977/2025 entrou em vigor?

A RDC nº 977/2025 entrou em vigor imediatamente, na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 9 de junho de 2025.

  1. O que é a DUIMP mencionada na RDC nº 977/2025?

A DUIMP, sigla para Declaração Única de Importação é um sistema que reúne em um único local os procedimentos relacionados à importação de produtos, inclusive aqueles sujeitos à vigilância sanitária.

  1. O que é o catálogo de produtos da DUIMP?

Dentro da DUIMP, cada produto deve possuir um catálogo com informações como classificação tarifária, NCM e atributos do produto.

  1. O que são os atributos do produto na DUIMP?

Os atributos do produto são informações que devem ser preenchidas no catálogo da DUIMP, como comprimento, matérias-primas e finalidade do produto, entre outras características.

  1. Qual é a importância da NCM para a importação de produtos sujeitos à Anvisa?

A NCM, que é a Nomenclatura Comum do Mercosul é fundamental para a classificação tarifária do produto. A classificação correta na NCM é essencial para o preenchimento do catálogo de produtos na DUIMP.

  1. O que pode acontecer se a NCM do produto for classificada incorretamente?

Uma classificação incorreta da NCM pode fazer com que a Receita Federal ou a Anvisa rejeite a importação. A empresa também pode ficar sujeita a multas e outras sanções.

  1. Como a DUIMP está sendo implementada para as importações?

A DUIMP está sendo implementada gradualmente, de acordo com o tipo de transporte da carga. Primeiro foi adotado o modal marítimo, depois o aéreo e, por ultimo, será adotado o rodoviário.

  1. Segundo a RDC 977/2025, o acompanhamento da inspeção de carga é permitida? Quem pode acompanhar a inspeção da carga realizada pela Anvisa?

Sim, o acompanhamento da inspeção de carga é permitido e pode ser acompanhada pelo representante legal ou pelo representante técnico da empresa, de forma presencial ou remota.

  1. O que acontece se nenhum representante do importador acompanhar a inspeção da Anvisa?

Caso nenhum representante do importador esteja presente ou acompanhe a inspeção de forma remota, a inspeção da carga será realizada normalmente pela Anvisa.

  1. O que é a implementação em fases prevista na RDC nº 977/2025?

A implementação em fases prevista na RDC nº 977/2025 acompanha o cronograma estabelecido e disponibilizado pela Receita Federal.

Nosso CEO, Roberto Latini, comenta mais sobre esse assunto, através de um vídeo. Clique AQUI e assista!

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