Como Reenquadrar o Porte da Empresa na ANVISA?
- O que é o reenquadramento de porte?
É a comprovação do faturamento anual por meio da demonstração enviada para a Receita Federal para que a empresa regulada pela ANVISA seja alocada no porte adequado para emissão das taxas.
- Quantas vezes é necessário fazer o reenquadramento de porte?
Esse processo deve ser feito 1 vez ao ano.
- Quais os prazos para o reenquadramento de porte?
Os prazos para microempresas e empresas de pequeno porte até 30 de abril e o prazo para empresas de médio e grande porte é juntamente com a entrega de dados fiscais para a Receita Federal no exercício do ano vigente.
- Qual benefício/vantagem a empresa tem ao realizar o reenquadramento de porte na ANVISA??
Ao fazer o reenquadramento de porte é possível aproveitar os descontos dados pela ANVISA, que variam desde 15% para empresas de grade porte até 95% para empresas de pequeno porte e microempresas.
- Quais são os descontos e documentos necessários para comprovação do porte?
- Grupo I – Grande (SEM DESCONTO):
Faturamento anual superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001. Documentação: dispensa comprovação. - Grupo II – Grande (15% DE DESCONTO):
Faturamento anual igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 e superior a R$ 20.000.000,00, de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001. Documentação: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) COMPLETA referente ao exercício imediatamente anterior e Recibo de entrega da ECF. - Grupo III – Média (30% DE DESCONTO):
Faturamento anual igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 e superior a R$ 6.000.000,00, de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001. Documentação: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) COMPLETA referente ao exercício imediatamente anterior e Recibo de entrega da ECF. - Grupo IV – Média (60% DE DESCONTO):
Faturamento anual igual ou inferior a R$ 6.000.000,00, de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001. Documentação: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) COMPLETA referente ao exercício imediatamente anterior e Recibo de entrega da ECF. - Pequena (90% DE DESCONTO):
Faturamento anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 e superior a R$ 360.000,00, de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011. Documentação: original ou cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial em que conste a condição de ME ou EPP, atualizadas até 30 de abril de cada exercício. - Microempresa (95% DE DESCONTO):
Faturamento anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011. Documentação: original ou cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial em que conste a condição de ME ou EPP, atualizadas até 30 de abril de cada exercício.
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